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24 março 2006

Convenções Ambientais Internacionais - III. O Tratado de Ramsar

III. O Tratado de Ramsar

A Convenção sobre Zonas Húmidas constitui um tratado inter-governamental adoptado em 2 de Fevereiro de 1971 na cidade iraniana de Ramsar. Por este motivo, esta Convenção é geralmente conhecida por “Tratado de Ramsar”, e representa o primeiro dos tratados globais sobre conservação.
A Convenção entrou em vigor em 1975 e conta actualmente com 119 países signatários em todos os continentes.
Actualmente, existem cerca de 1000 sítios de importância internacional que foram designados pelas partes signatárias, cobrindo cerca de 73 milhões de hectares de zonas húmidas.
Segundo o texto aprovado pelo Tratado de Ramsar, as zonas húmidas definem-se como “zonas de pântano, charco, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros”.
Portugal rectificou este Tratado em 1980, tendo como obrigações de designar zonas húmidas para inclusão na lista de zonas húmidas de importância internacional. Estes sítios são reconhecidos a partir de critérios e de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos, e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes. Portugal tem ainda de elaborar planos de ordenamento e gestão para as zonas húmidas, com vista à sua utilização sustentável, e promover a conservação de zonas húmidas e de aves aquáticas, estabelecendo reservas naturais e providenciar a sua protecção apropriada.