NaturAzores

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27 março 2006

A Directiva Aves

A Directiva Aves

A publicação da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens, denominada de Directiva Aves, foi a primeira grande acção conjunta dos estados membros da Comunidade Europeia para a conservação do património natural europeu.
Este diploma tem por objectivos a protecção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem no estado selvagem no território da União Europeia.
Atendendo à regressão de muitas populações de espécies de aves no território europeu, em especial das migradoras, à degradação crescente dos seus habitats e ao tipo de exploração de que são alvo, a Directiva Aves prevê o estabelecimento de medidas de protecção que passam pela designação de Zonas de Protecção Especial (ZPE), correspondentes aos habitats cuja salvaguarda é prioritária para a conservação das populações de aves.
Portugal transpôs esta directiva para a ordem jurídica interna através do Decreto – Lei 140/99, de 14 de Abril.
As áreas contendo os territórios mais apropriados em número e extensão, para a protecção das espécies de aves de interesse comunitário mencionadas no anexo A-I, bem como das espécies de aves migratórias não referidas neste anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular, deverão ser classificadas como ZPE.

ZPEs dos Açores